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• Pós-Graduação em Direito Administrativo Público - Escola Paulista de Direito
• Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil - Escola Paulista de Direito
• Pós-Graduação em Atualização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - LEGALE
• Cursos complementares e de extensão em ESA e ASSP
• Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos com Tutelas Jurisdicionais do Ministério Público – USP
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O Direito de Família é forma sensível de importância para a sociedade. Se usado às tutelas antecipadas de emergências e evidência, os conflitos de urgências em questões familiares serão mais bem aparelhados devido às dinâmicas empregadas, ligados aos direitos fundamentais, garantidores da dignidade da pessoa humana em diversas situações.
A utilização de medidas emergenciais garantem solução de conflito e proporciona ao jurisdicionado amparo legal visando à proteção da vida em suas particularidades de modo eficaz, com o objetivo de assegurar as demandas em tempo oportuno, o que nem sempre se consegue à luz das ações principais.
Como exemplo disso, estão os alimentos gravídicos, onde se pleiteia emergencialmente a obtenção do direito por meio de legislação específica utilizando-se de medida cautelar de natureza satisfativa.
Embora as características da provisoriedade que envolve a necessidade da gestante, em benefício do feto que ainda está em formação, preserva a vida de ambos, principalmente quando a mãe não tem condições de prover por ela mesma a sua subsistência.
Outras formas de medidas cautelares antecipadas também têm por objetivo atender o direito de modo mais célere para: prevenir, acautelar e possibilitar a propositura da medida principal, sem prejuízo da colheita de provas e do julgamento da causa e atender sua função social.
No que se referem à proteção da família, as medidas acautelatórias apontam para a necessidade aprofundada. Nos dias atuais, contrariando a legislação ordinária onde a família era reconhecida como aquela constituída à luz do casamento entre um homem e uma mulher, hoje vemos que, na sociedade atual o direito de família tem como base a convivência e o bem-estar social, importante para a sociedade contemporânea onde pessoas se unem com o compromisso de viver em conjunto desfrutando do companheirismo harmonioso e feliz de um e do outro.
Mas, como nem sempre esse compromisso é possível de forma harmônica, como inicialmente se propõe, ao passar do tempo, à medida que surge um conflito, ameaça ou lesão ao direito de quem o ostenta, se faz necessário buscar o abrigo do judiciário para solução de conflitos urgentes criadas por falta de compreensão e amor, entre os integrantes do grupo.
Assim, quando surge uma demanda urgente é possível que, através da natureza assecuratória da tutela antecipada, se utilizando das ações disponíveis, de forma dinâmica, se entregue melhor serviço ao cidadão.
Assim, a urgência pode ser lograda quando empregados meios de solução de conflitos emergenciais, encontradas através de ações acauteladoras ou de antecipações tutelares assecuratórias, os meios de satisfazer ou precaver situações urgentes em consonância com as normas constitucionais à disposição da sociedade atual.
Temos a experiência necessárias, os meios corretos e a vontade necessárias para lhe ajudar.